Decreto-Lei 607/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVAa
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1969

Decreto-Lei 607/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVAa
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1969