Decreto 88.609/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1983

Decreto 88.609/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1983