Dá nova redação ao artigo 17, da Lei número 5.538, de 22 de novembro de 1968 que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei número 5.538, de 22 de novembro de 1968 que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei número 5.538, de 22 de novembro de 1968 que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.