Lei 5.897/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.07.1973

Lei 5.897/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.07.1973