DECRETO Nº 97.612, DE 4 DE ABRIL DE 1989.
Promulgação do Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo Nº 07, de 6 de junho de 1988, o Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, concluído em Paris em 09 e 10 de julho de 1984;
Considerando que o Brasil ratificou o referido Protocolo Adicional, em 05 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo XIV, alínea 3,
DECRETA: