Art. 1º. O Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 97.612/1989 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.