DECRETO Nº 8.707, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul;
DECRETA: