Art. 1º. A Resolução 2206 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 3 de março de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.707/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2206 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 3 de março de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.