Decreto-Lei 8.308/1945 - Artigo 32

Art. 32. A Comissão de Planejamento será extinta por ato do Govêrno, quando concluídos os seus trabalhos.

Decreto-Lei 8.308/1945 - Artigo 32

Art. 32. A Comissão de Planejamento será extinta por ato do Govêrno, quando concluídos os seus trabalhos.