Decreto-Lei 8.308/1945 - Artigo 30

Art. 30. Os projetos elaborados pela Comissão de Planejamento e as propostas que a mesma apresentar, de acôrdo com o que dispõe o art. anterior e seu parágrafo único, serão submetidos à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Decreto-Lei 8.308/1945 - Artigo 30

Art. 30. Os projetos elaborados pela Comissão de Planejamento e as propostas que a mesma apresentar, de acôrdo com o que dispõe o art. anterior e seu parágrafo único, serão submetidos à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas.