Decreto-Lei 8.308/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.308 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.308/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.308 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: