Decreto-Lei 8.308/1945 - Artigo 10

Art. 10. A Contadoria Geral da República manterá Contadorias Secionais junto ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

Decreto-Lei 8.308/1945 - Artigo 10

Art. 10. A Contadoria Geral da República manterá Contadorias Secionais junto ao Departamento dos Correios e Telégrafos.