Decreto 11.509/2023 - Artigo 17

Art. 17. As reuniões do Conselho Nacional de Política Indigenista e das câmaras temáticas poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, conforme previsto em regimento interno.

Decreto 11.509/2023 - Artigo 17

Art. 17. As reuniões do Conselho Nacional de Política Indigenista e das câmaras temáticas poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, conforme previsto em regimento interno.