Art. 12. O quórum de reunião do Conselho Nacional de Política Indigenista é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério dos Povos Indígenas terá voto de qualidade.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério dos Povos Indígenas terá voto de qualidade.