LEI Nº 3.525, DE 3 DE JANEIRO DE 1959.
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: