Lei 8.135/1990

Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.

Lei 8.135/1990

Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.