Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 28.12.1990
Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 28.12.1990