Lei 8.135/1990 - Artigo 5

Art. 5º. É o Conselho Monetário Nacional autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento desta lei.

Lei 8.135/1990 - Artigo 5

Art. 5º. É o Conselho Monetário Nacional autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento desta lei.