DECRETO-LEI Nº 1.277, DE 14 DE JUNHO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: