Decreto-Lei 1.277/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.277, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.277/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.277, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: