Art. 1º. O § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O prazo previsto no inciso III do art. 28 não se aplica aos processos a que se refere o caput, os quais deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2010, observados os prazos prescricionais." (NR)