Art. 3º. Os recursos do Programa Grande Fronteira do Mercosul serão aplicados, prioritariamente, em projetos voltados para:
I - a instalação de centros de convivência social rural;
II - a realização de obras de infra-estrutura nos setores dos transportes e de recursos energéticos;
III - a defesa sanitária vegetal e animal;
IV - a proteção do meio-ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos;
V - a criação e a expansão de núcleos de pesquisa científica e tecnológica.
I - a instalação de centros de convivência social rural;
II - a realização de obras de infra-estrutura nos setores dos transportes e de recursos energéticos;
III - a defesa sanitária vegetal e animal;
IV - a proteção do meio-ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos;
V - a criação e a expansão de núcleos de pesquisa científica e tecnológica.