Decreto 86.246/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.246, DE 30 DE JULHO DE 1981

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 121, de 24 de novembro de 1980, o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Brasília, a 16 de outubro de 1979;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo XXIII, a 26 de junho de 1981;

DECRETA:

Decreto 86.246/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.246, DE 30 DE JULHO DE 1981

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 121, de 24 de novembro de 1980, o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Brasília, a 16 de outubro de 1979;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo XXIII, a 26 de junho de 1981;

DECRETA: