Artigo 1º. O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo 1º. O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.