Decreto 86.246/1981 - Artigo 1

Artigo 1º. O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 86.246/1981 - Artigo 1

Artigo 1º. O Tratado de Amizade e Cooperação, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.