Decreto-Lei 2.176/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.176, DE 6 DE MAIO DE 1940.

Aprova o contrato celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas de concessão a "Construções Aeronáuticas S. A.", para a construção, instalação e exploração de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o resultado da concorrência pública realizada com fundamento no decreto-lei número 617, de 15 de agosto de 1938, e considerando que, dada a natureza da concessão, não foi possivel celebrar o contrato estritamente de acordo com o disposto no citado decreto-lei,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.176/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.176, DE 6 DE MAIO DE 1940.

Aprova o contrato celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas de concessão a "Construções Aeronáuticas S. A.", para a construção, instalação e exploração de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o resultado da concorrência pública realizada com fundamento no decreto-lei número 617, de 15 de agosto de 1938, e considerando que, dada a natureza da concessão, não foi possivel celebrar o contrato estritamente de acordo com o disposto no citado decreto-lei,

DECRETA: