Lei 13.024/2014 - Artigo 15

Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 13.024/2014 - Artigo 15

Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.