DECRETO Nº 2.411, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938
Promulga a Convenção sôbre e a nacionalidade da mulher, firmada entre o Brasil e diversos países, em Montevidéu, a 26 de dezembro da 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.
O Presidente da República:
Tendo sido ratificada, a 9 de novembro de 1937, a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher, firmada entre o Brasil e diversos países, em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana; e,
Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado na União Panamericana, a 22 de dezembro de 1937;
Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1938...