Art. 6º. Compete a cada uma das subcomissões organizadoras dos Salões:
a) promover a publicidade do Salão respectivo;
b) abrir as inscrições, fixar o seu encerramento e receber os trabalhos;
c) convocar os artistas inscritos, realizar as eleições referidas no artigo 5º e dar posse aos eleitos;
d) organizar os catálogos;
e) dirigir a colocação das obras no reduto das exposições, de acôrdo com as indicações do júri;
f) resolver os casos omissos.
§ 1º - Não serão admitidos nos Salões:
a) as cópias;
b) os trabalhos que tenham figurado em concursos escolares;
c) obras de artistas falecidos, exceto daqueles cujo falecimento tenha ocorrido um ano antes da abertura do Salão;
d) obras expostas em quaisquer certames anteriores;
e) obras que não estejam assinadas;
f) esculturas em barro cru, cêra e massas plásticas;
g) obras de escultura que ainda não tenham sido integralmente retiradas dos respectivos moldes ou formas.
§ 2º - Das deliberações tomadas pelas sub-comissões por maioria de votos, caberá recurso voluntário para a Comissão Nacional de Belas Artes.
a) promover a publicidade do Salão respectivo;
b) abrir as inscrições, fixar o seu encerramento e receber os trabalhos;
c) convocar os artistas inscritos, realizar as eleições referidas no artigo 5º e dar posse aos eleitos;
d) organizar os catálogos;
e) dirigir a colocação das obras no reduto das exposições, de acôrdo com as indicações do júri;
f) resolver os casos omissos.
§ 1º - Não serão admitidos nos Salões:
a) as cópias;
b) os trabalhos que tenham figurado em concursos escolares;
c) obras de artistas falecidos, exceto daqueles cujo falecimento tenha ocorrido um ano antes da abertura do Salão;
d) obras expostas em quaisquer certames anteriores;
e) obras que não estejam assinadas;
f) esculturas em barro cru, cêra e massas plásticas;
g) obras de escultura que ainda não tenham sido integralmente retiradas dos respectivos moldes ou formas.
§ 2º - Das deliberações tomadas pelas sub-comissões por maioria de votos, caberá recurso voluntário para a Comissão Nacional de Belas Artes.