Art. 11. O Salão Nacional de Belas Artes, por seu Júri, conferirá, anualmente, a artistas diferentes, os seguintes prêmios:
1º prêmio - medalhas de ouro - limitadas a 2 (duas);
2º prêmio - medalhas de prata - limitadas a 5 (cinco);
3º prêmio - medalhas de bronze;
4º prêmio - menções honrosas.
1º prêmio - medalhas de ouro - limitadas a 2 (duas);
2º prêmio - medalhas de prata - limitadas a 5 (cinco);
3º prêmio - medalhas de bronze;
4º prêmio - menções honrosas.