Lei 1.512/1951 - Artigo 20
Art. 20.
Os Júris, uma vez realizada a entrega dos prêmios, estarão automàticamente extintos.
Lei 1.512/1951 - Artigo 20
Art. 20.
Os Júris, uma vez realizada a entrega dos prêmios, estarão automàticamente extintos.