Lei 1.512/1951 - Artigo 20

Art. 20. Os Júris, uma vez realizada a entrega dos prêmios, estarão automàticamente extintos.

Lei 1.512/1951 - Artigo 20

Art. 20. Os Júris, uma vez realizada a entrega dos prêmios, estarão automàticamente extintos.