Lei 1.512/1951 - Artigo 19

Art. 19. As atribuições e responsabilidades das subcomissões só se extinguirão após a devolução dos trabalhos expostos.

Lei 1.512/1951 - Artigo 19

Art. 19. As atribuições e responsabilidades das subcomissões só se extinguirão após a devolução dos trabalhos expostos.