Lei 1.512/1951 - Artigo 21

Art. 21. A entrega dos prêmios far-se-á em cerimônia solene e pública, oito dias antes do encerramento dos Salões, com a presença do Ministro da Educação e Saúde, dos membros da Comissão Nacional de Belas Artes, das subcomissões e dos Júris respectivos, e a Comissão Nacional de Belas Artes deverá convidar para a mesma as altas autoridades do país.

Lei 1.512/1951 - Artigo 21

Art. 21. A entrega dos prêmios far-se-á em cerimônia solene e pública, oito dias antes do encerramento dos Salões, com a presença do Ministro da Educação e Saúde, dos membros da Comissão Nacional de Belas Artes, das subcomissões e dos Júris respectivos, e a Comissão Nacional de Belas Artes deverá convidar para a mesma as altas autoridades do país.