Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 103

Art. 103. À tramitação de projetos de orçamento plurianual de investimentos aplicar-se-ão, no que couber, as normas previstas nesta Seção.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 103

Art. 103. À tramitação de projetos de orçamento plurianual de investimentos aplicar-se-ão, no que couber, as normas previstas nesta Seção.