Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 43

Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

§ 1º - O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

§ 2º - A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 43

Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

§ 1º - O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

§ 2º - A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.