Art. 30. Uma vez aberta a sessão, o 1º Secretário procederá à leitura do expediente.
§ 1º - A ata da sessão, salvo o disposto no § 5º do art. 27, será a constante do Diário do Congresso Nacional, na qual serão consignados, com fidelidade, pelo apanhamento taquigráfico, os debates, as deliberações tomadas e demais ocorrências.
§ 2º - As questões de ordem e pedidos de retificação sobre a ata serão decididos pelo Presidente.
§ 1º - A ata da sessão, salvo o disposto no § 5º do art. 27, será a constante do Diário do Congresso Nacional, na qual serão consignados, com fidelidade, pelo apanhamento taquigráfico, os debates, as deliberações tomadas e demais ocorrências.
§ 2º - As questões de ordem e pedidos de retificação sobre a ata serão decididos pelo Presidente.