Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 44

Seção IV
Das Modalidades de Votação


Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quórum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 44

Seção IV
Das Modalidades de Votação


Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quórum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.