Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 34

Art. 34. Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.

Parágrafo único. A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 34

Art. 34. Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.

Parágrafo único. A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.