Art. 65. Após a prestação dos compromissos, o 1º Secretário procederá à leitura do termo de posse, que será assinado pelos empossados e pelos membros da Mesa.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 65
Art. 65. Após a prestação dos compromissos, o 1º Secretário procederá à leitura do termo de posse, que será assinado pelos empossados e pelos membros da Mesa.