Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 140

Art. 140. Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 140

Art. 140. Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão.