Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 130

Art. 130. As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, se assim acordarem, poderão oferecer parecer único, tanto sobre o projeto quanto sobre as emendas.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 130

Art. 130. As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, se assim acordarem, poderão oferecer parecer único, tanto sobre o projeto quanto sobre as emendas.