Art. 54. Composta a Mesa, o Presidente declarará aberta a sessão e o fim para que foi convocada.Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.
Art. 54. Composta a Mesa, o Presidente declarará aberta a sessão e o fim para que foi convocada.Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.