Art. 50. Os requerimentos de preferência e de destaque, que deverão ser apresentados até ser anunciada a votação da matéria, só poderão ser formulados por Líder, não serão discutidos e não terão encaminhada sua votação.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 50
Art. 50. Os requerimentos de preferência e de destaque, que deverão ser apresentados até ser anunciada a votação da matéria, só poderão ser formulados por Líder, não serão discutidos e não terão encaminhada sua votação.