Seção III
Da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República
Da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 60. Aberta a sessão, o Presidente designará 5 (cinco) Senadores e 5 (cinco) Deputados para comporem a comissão incumbida de receber os empossandos à entrada principal e conduzi-los ao Salão de Honra, suspendendo-a em seguida.