Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 120

Art. 120. Publicado o parecer e distribuídos os avulsos eletrônicos, será convocada sessão conjunta para dentro de 5 (cinco) dias, destinada à discussão da matéria.

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Art. 120. Publicado o parecer e distribuídos os avulsos eletrônicos, será convocada sessão conjunta para dentro de 5 (cinco) dias, destinada à discussão da matéria.