Art. 69. Reaberta a sessão, o Chefe de Estado será introduzido no plenário pela comissão anteriormente designada, indo ocupar na Mesa o lugar à direita do Presidente.
§ 1º - Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, com exceção do Presidente, conservar-se-ão de pé.
§ 2º - Em seguida, será dada a palavra aos oradores.
§ 1º - Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, com exceção do Presidente, conservar-se-ão de pé.
§ 2º - Em seguida, será dada a palavra aos oradores.