Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 122
Art. 122. O projeto de resolução, uma vez aprovado, será promulgado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, feita a comunicação ao Presidente da República, quando for o caso.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 122
Art. 122. O projeto de resolução, uma vez aprovado, será promulgado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, feita a comunicação ao Presidente da República, quando for o caso.