Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 12

Art. 12. Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do terço de sua composição.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 12

Art. 12. Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do terço de sua composição.