Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 53

CAPÍTULO II
DAS SESSÕES SOLENES

Seção I
Normas Gerais


Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Parágrafo único. As sessões solenes realizar-se-ão com qualquer número.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 53

CAPÍTULO II
DAS SESSÕES SOLENES

Seção I
Normas Gerais


Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Parágrafo único. As sessões solenes realizar-se-ão com qualquer número.