Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 25

Art. 25. A sessão poderá ser levantada, a qualquer momento, por motivo de falecimento de Congressista ou de Chefe de um dos Poderes da República.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 25

Art. 25. A sessão poderá ser levantada, a qualquer momento, por motivo de falecimento de Congressista ou de Chefe de um dos Poderes da República.