Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 32

Seção II
Da Ordem do Dia


Art. 32. Terminado o expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 32

Seção II
Da Ordem do Dia


Art. 32. Terminado o expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.