Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 32
Seção II
Da Ordem do Dia
Art. 32.
Terminado o expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 32
Seção II
Da Ordem do Dia
Art. 32.
Terminado o expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.