Art. 85. Aprovada a proposta em segundo turno, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta, solene, promulgarão a emenda à Constituição com o respectivo número de ordem.
Parágrafo único. (Revogado pela Constituição Federal de 1988).
Parágrafo único. (Revogado pela Constituição Federal de 1988).