Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 85

Art. 85. Aprovada a proposta em segundo turno, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta, solene, promulgarão a emenda à Constituição com o respectivo número de ordem.

Parágrafo único. (Revogado pela Constituição Federal de 1988).

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 85

Art. 85. Aprovada a proposta em segundo turno, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta, solene, promulgarão a emenda à Constituição com o respectivo número de ordem.

Parágrafo único. (Revogado pela Constituição Federal de 1988).